C2 TELECOM C2 TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Av. Dos Pioneiros, 1376 – Jd. Europa Fone/Fax (44)3528-4539 ASSIS CHATEAUBRIAND-PR | Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia | Num. do Termo: xxx |
Cliente: seu nome, residente à seu endereco xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, portador do CPF xxx, Telefone/Celular: xxx / xxx
Banda contratada: plano escolhido Valor Plano: xxx Ponto adicional: _______ Taxa de Habilitação: R$____,___ ________
Contratou SVA: Sim[X] Não[ ] - Prestadora Escolhida SVA: CEPAIN[ ] CANALBR[X] - Cobrança integrada SVA/SCM: Sim[X] Não[ ]
Equipamento em comodato: Sim [ X ] Não [ ] - Descrição equipamentos: ONU ou Kit Radio (Antena wireless - Fonte de alimentação - Suporte para telhado - Caixa Hermetica). Quando optar pelo comodato de equipamentos o cliente está ciente que tais equipamentos pertencem à C2 Telecomunicações e serviços Ltda., e que devem ser manuseados somente por técnicos da empresa ou por terceiros devidamente autorizados.
Ao assinar o presente documento declaro estar ciente que:
1. Declaro para os devidos fins, que tenho ciência do contrato atualmente registrado em cartório de Títulos da Comarca de Assis Chateaubriand, estado do Paraná, Livro B100, sob registro nro. 002335 em data de 03/09/2010. Declaro ainda que recebi cópia do refereido contrato, e que poderei acessar seu conteúdo integral no endereço eletrônico: www.c2telecom.com.br/2010/contratoscm01.pdf;
2. Tenho garantido o direito previsto no Artigo 49 do CDC;
3. A desconexão do serviço não isenta a obrigação de quitar eventuais débitos pendentes relativos a serviços prestados atá a data de solicitação de cancelamento, ficando a C2 Telecom, nesse caso, autorizada a cobrar o valor corrigido do benefício porventura usufruído;
4. As visitas técnicas poderão ser cobradas, conforme estabelece o contrato;
5. Os equipamento pertencentes a C2 Telecom cedidos em comodato, estão sob minha responsabilidade, devendo devolvê-los na rescisão do contrato ou ressarcir o valor devido, se durante visita técnica ou em posterior avaliação forem identificadas avarias ou adulterações, tal constatação implicará em cobrança a título de reposição de equipamentos;
6. O presente Termo de Adesão é parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA VIA REDE DE SUPORTE SCM;
7. A cobrança será efetuada ate o dia 10(dez) do mes seguinte a prestação do serviço, nao sendo quitadata após 15 dias da data de vencimento da fatura será suspenso o fornecimento do serviço e não sendo quitado após 30 (trinta) dias terei meus dados cadastrais incluso em serviços de proteção ao crédito.
8. Este termo de adesão goza do benefício com banda em dobro com fidelidade por um ano, e que em caso de rescisão antecipada deverei pagar 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades a vencer ate o final do contrato.
xxx, Sabado, 06 de Marco de 2021
____________________________________________
seu nome
____________________________________________
C2 Telecom